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Martinha Campos
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• Serviços Administrativos Horário de Funcionamento do Serviço Todos os dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00
Licenças Onde solicitar a licença de canídeo ou gatídeo? As licenças de canídeos ou gatídeos deverão ser solicitadas na Junta de Freguesia da sua área de residência e pagas anualmente, sempre no mês de registo do canídeo. Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação: - Bilhete de Identidade; Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação: - Bilhete de Identidade Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso, ou perigoso, deverá apresentar a seguinte documentação: - Bilhete de Identidade;
De acordo com o Decreto de Lei n.º 313/2003, são considerados potencialmente perigosos os cães das seguintes raças
Atestados Emissão de Atestados - Qualquer tipo de Atestado Os cidadãos devem fazer-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão, ou Passaporte, N.º de Contribuinte e Cartão de Eleitor.
Emissão de Atestados - Atestado da Situação Económica Os cidadãos devem fazer-se acompanhar dos últimos recibos de renda, comprovativos de rendimentos como abonos de família, Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão de todos os elementos do agregado familiar e comprovativo de morada.
Recenseamento Eleitoral Como sabe se está recenseado?
A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal. A inscrição é voluntária e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras da sua área de residência. Como? Identifique-se com o teu B.I ou Cartão de Cidadão e certifique a sua residência com o documento de identificação ou com o título de residência, emitido pela entidade competente.
A inscrição é voluntária, com excepção para os cidadãos brasileiros que possuam o estatuto de igualdade de direitos políticos, que são automaticamente inscritos, na freguesia correspondente à morada constante do cartão de cidadão ou, quando deste não disponham, do sistema de identificação civil, e pode fazê-la junto das comissões recenseadoras ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nos seguintes termos:
E tem residência legal há mais de 2 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido de residência.
E tem residência legal em Portugal há mais de 3 anos, deve identificar-se e fazer prova de residência com o título válido residência: Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente, consoante os casos.
R. Eleitoral. No âmbito dessas alterações, que constituíram uma mudança de paradigma no modo de funcionamento do Recenseamento Eleitoral, foi ministrada pela DGAI uma acção de formação, em cascata, junto dos Governos Civis e de serviços competentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira.
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